O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a adoção das medidas jurídicas cabíveis para contestar a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) referente à alteração do modal de transporte público em Cuiabá e Várzea Grande.
Por decisão do TCU, foram suspensas as obras de substituição do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). O TCE, contudo, argumenta que a competência é da Corte estadual.
A controvérsia, relativa a conflito de jurisdição, diz respeito à representação de natureza externa (RNE) proposta pelo município de Cuiabá contra o governo do Estado. Ao solicitar a determinação de medida cautelar, a administração municipal alegou ausência de projetos básico e executivo, de estudos técnicos e de licenciamento ambiental relativos à troca do modal de transporte público de VLT para BRT.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, destacou que o TCU suspendeu todos os procedimentos administrativos referentes à alteração do modal, em dissonância com a deliberação adotada pela Corte de Contas mato-grossense, que indeferiu a cautelar pleiteada ao constatar a regularidade do procedimento até então.
Assim, o TCU atraiu a competência para analisar a troca do modal pretendida pelo Estado, alegando que normas federais foram desrespeitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). “Entretanto, isso não é suficiente para atrair a competência do órgão federal, no que se refere a inconsistências em processo licitatório e ou em contratações pelos estados”, pontuou o conselheiro.
Para dirimir o impasse, o conselheiro relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e determinou a adoção de medidas cabíveis à Consultoria Jurídica Geral para solucionar controvérsia. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno.
“Portanto, com esses fundamentos e precedentes, entendo que a deliberação exarada pelo senhor Ministro Aroldo Cedraz, ao suspender a licitação realizada pelo Estado de Mato Grosso, - depois de decidido por este Tribunal que o procedimento, até então, estava regular e legal e poderia prosseguir, adentrou em questões que fogem à jurisdição do órgão federal”, concluiu Valter Albano.