O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deusdete Cruz Junior, emitiu parecer favorável a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governo de Mato Grosso contra a promulgação de uma lei estadual de 2019 de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB) que prevê a obrigatoriedade do Governo de Mato Grosso de divulgar a lista dos maiores devedores do estado em seu site oficial na internet.
A lista dos inscritos na dívida ativa da fazenda pública é uma informação expressamente pública, segundo o Código Tributário Nacional (§ 2o- II do art. 198 da Lei 5.172/66)
Prova disso que é a União mantém até um aplicativo de celular denominado "Dívida Aberta" aonde o cidadão pode averiguar quanto uma empresa ou pessoa jurídica deve aos cofres federais.
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O parecer contra a lei estadual foi assinada por Deusdete no dia 31 de agosto de 2022, poucos meses antes de iniciar o processo eleitoral que possibilitou que ele fosse nomeado pelo governador Mauro Mendes (União) como chefe do Ministério Público Estadual.
A lei de Wilson Santos classifica como "maiores devedores" aquelas empresas que devem mais de R$ 10 milhões ou pessoas físicas que devem mais de R$ 500 mil aos cofres do estado em tributos e taxas.
Reportagem do Isso É Notícia publicada no início do ano mostra que as empresas da família do governador de Mato Grosso devem mais de R$ 115 milhões à União, segundo os dados do sistema Dívida Aberta.
No entanto, não é possível saber quanto as mesmas empresas devem ao governo do estado de Mato Grosso em razão de que a transparência da informação pública não é cumprida pela Procuradoria-geral do Estado que não divulga as informações sobre seus devedores.
As razões para o PGJ opinar para derrubar a lei são de que a Assembleia não poderia classificar, por sua própria conta, os valores a serem considerados como "maiores devedores".
A ADI está conclusa para julgamento pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a relatoria do desembargador Paulo da Cunha.
Confira o parecer do PGJ contra a divulgação da lista dos devedores do estado: