Para o próximo ano, o governo de Mato Grosso estima arrecadar uma receita corrente líquida de pouco mais de R$ 29 bilhões em impostos, um aumento nominal de 9,65% em comparação ao valor projetado para 2023 – R$ 26,486 bilhões.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias define as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a lei que estabelece as regras para a formatação da Lei Orçamentária Anual e alcance das metas e desenvolvimento das ações previstas no PPA. A principal finalidade é orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento do Poder Público.
De acordo com a justificativa apresentada no PLDO/1999-2024 (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) encaminhado à ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso), as diretrizes ora definidas estão em sintonia com os cenários político, econômico e social.
A proposta é um demonstrativo regionalizado para as renúncias de receita por tributo, para o exercício de 2024, em R$ 11,8 bilhões.
Desse montante, o governo pretende abrir mão de R$ 10,7 bilhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 448 milhões de IPVA, R$ 113 milhões de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito), de 30 milhões de taxas e R$ 455 milhões de juros e penalidades.
O percentual previsto pelo governo para o RGA-2024 (Reajuste Geral Anual) é de 5,86%. Ele está atrelado ao o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2023. O impacto previsto à folha de pagamento é da ordem de R$ 657,3 milhões. O reajuste passa a valer a partir de janeiro de 2024.
O PLDO-2024 foi lido pela Mesa Diretora durante a sessão ordinária do dia 2 de junho. Antes de ser colocado à votação em Plenário, a Assembleia Legislativa deve realizar pelo menos duas audiências públicas em conjunto com a equipe econômica do governo do estado: uma sob o comando da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e a outra pela CCJR (Comissão de Constituição e Justiça e Redação).
De acordo com a Constituição estadual, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.