A IMPRENSA DE CUYABÁ

Terça-feira, 29 de Agosto de 2023, 10h:19

MP classifica retorno de PM acusado de matar advogada para Chapada como “injusto equívoco”

Crime foi praticado quando Almir não era mais policial, de forma que a extensão da prerrogativa a ele não se justifica, como explicou o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior

Da Redação - HNT

ex policial almir

 Almir Monteiro dos Reis, ex-PM 

O Ministério Público Estadual (MPE) classificou a decisão que determinou  a volta de Almir Monteiro dos Reis, ex-PM indiciado pelos crimes de estupro, homicídio quadruplamente qualificado e fraude processual contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, de 48 anos, para a cadeia pública de Chapada dos Guimarães (a 67 km de Cuiabá) como um “injusto equívoco”.

Em sua manifestação, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, explicou que o crime foi praticado quando Almir não era mais policial, de forma que a sua manutenção em estabelecimento destinado ao recolhimento de servidores ativos e aposentados da segurança pública não se justifica.

Ainda de acordo com o membro do MPE, a extensão da prerrogativa prevista no Código de Processo Penal [recolhimento a quartel ou a prisão especial] a ex-policiais viola os princípios da legalidade e da isonomia, autorizando para que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade seja proposta pelo órgão perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nos próximos dias.

Na ação, o MPE questionará a validade do §1º, do artigo 2º, da Portaria nº 066/2021/GAB/SAAP/SESP e espera que o Judiciário corrija a decisão do magistrado de primeira instância.

Por fim, o procurador-geral de Justiça destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que “a perda da condição de policial militar impossibilita o recolhimento a quartel ou prisão especial nas hipóteses de custódia cautelar”.