Mauro Mendes e o filho, Luis Antonio. (Foto: Reprodução)
As empresas Kin Mineradora Ltda e Mineração Aricá Ltda que Luis Antônio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes (União), é sócio, foram apontadas pela Polícia Federal como compradoras de mercúrio ilegal, elemento usado para extração de ouro.
As duas mineradoras foram alvos de busca e apreensão, nessa quarta-feira (8), durante a Operação Hermes II.
Segundo a PF, foi identificado uma extensa cadeia organizada de pessoas físicas e empresas envolvidas no esquema ilegal de comércio de mercúrio e ouro extraído de garimpos na Amazônia.
O esquema teria retirado 7 toneladas de créditos de mercúrio dos sistemas do Ibama.
A investigação aponta que, de início, o prejuízo aos cofres públicos é de mais de R$ 5 bilhões. A PF pediu o bloqueio de mais de R$ 2,9 bilhões dos investigados, que foi determinado pela Justiça Federal de Campinas (SP).
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de 200 salários mínimos em fiança preventiva para os investigados que tiveram mandados. Foram apreendidos 605 kg de mercúrio durante a operação.
Pedido de prisão
A Polícia Federal chegou a pedir a prisão temporária de Luis Antonio. Mas a solicitação foi negada pela Justiça por entender que medidas cautelares já eram suficientes.
Por meio de nota, a defesa de Luis Antonio afirmou que é “descabida e absurda” a inclusão do empresário na operação já que ele “não exerce qualquer atividade de gestão, direção ou tomada de decisão nas empresas objeto da investigação, e tampouco figura de forma direta como sócio das empresas Investigadas”.
A defesa ainda afirmou que as medidas cautelares serão questionadas no Tribunal Regional Federal. Leia na íntegra no final desta reportagem.
O esquema
A investigação surgiu incialmente contra uma empresa de Paulínia (SP) que favoreceu um dos maiores esquemas de uso ilegal de mercúrio, segundo a PF. Com autorização para produzir créditos de mercúrio, a empresa fraudava o sistema do Ibama.
A investigação da PF aponta que os crimes em apuração estão relacionados ao contrabando e acobertamento do elemento químico, que tinham como destino final o abastecimento de garimpos no Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Pará.
Na operação desta quarta, foram cumpridos mandados em Cuiabá (15, sendo 11 pessoas físicas e 4 pessoas jurídicas), Poconé (6, sendo 2 pessoas físicas e 4 pessoas jurídicas), Peixoto de Azevedo (3, sendo 1 pessoa física e 2 pessoas jurídicas), Cáceres (1 de pessoa física), Alta Floresta (1 de pessoa jurídica), Pontes e Lacerda (1 de pessoa jurídica), Nossa Senhora do Livramento (1 de pessoa jurídica) e Nova Lacerda (1 de pessoa jurídica).
Conforme a investigação da PF, o esquema tinha cinco pilares de atuação:
- Fornecedores: empresas que geravam créditos falsos de mercúrio no sistema do Ibama. Grande parte da origem do mercúrio chegava via Bolívia, México, Guatemala.
- Sócios: uma cadeia especializada em Mato Grosso voltada para distribuição do mercúrio.
- Financiadores: volume de circulação eram tão grandes que o principal investigado e o sócio não tinham montante para investimento e, por isso, procurou pessoas próximas para financiar a compra do mercúrio. O objetivo era não deixar o esquema parar.
- Operacionais: responsáveis por fazer o transporte do mercúrio.
- Compradores: as mineradoras que procuravam o distanciamento dos vendedores de mercúrio. Devido a isso, tinham a função do intermediário ou comissionado. Conforme a investigação, “são funcionários das mineradores ou pessoas avulsas que fazem o meio de campo entre o grupo criminoso e as mineradoras. O objetivo final era se distanciar ao máximo da cadeia criminosa, uma vez que todo mundo sabia que o produto negociado era ilícito”, informou um delegado da PF.
Veja a nota de defesa de Luis Antonio na íntegra
É absolutamente descabida e absurda a inclusão do empresário Luís Antonio Taveira Mendes na operação Hermes 2, isto porque, o empresário não exerce qualquer atividade de gestão, direção ou tomada de decisão nas empresas objeto da investigação, e tampouco figura de forma direta como sócio das empresas Investigadas.
O envolvimento do empresário e as medidas cautelares são ilegais e serão questionadas no Tribunal Regional Federal. Inclusive, a Justiça Federal indeferiu de plano, o pedido de prisão temporária solicitado de forma arbitraria pelo delegado da Polícia Federal, por ausência de fundamento jurídico no pedido.
Por fim, o empresário reafirma seu compromisso com a verdade dos fatos, e se coloca à disposição da justiça para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.