A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a liberdade do empresário Bruno Cicaroni Alberici, acusado de líderar uma organização criminosa que sonegou R$ 370 milhões em ICMS. Cicaroni, que foi alvo das operações Déjà-Vu e Odisseia, teve a liberdade provisória garantida por força de liminar em fevereiro deste ano. Com a decisão colegiada assinada no dia 24 de abril, a concessão parcial do habeas corpus se tornou definitiva. De acordo com o acórdão, o empresário permanecerá sob monitoramento eletrônico.
No pedido de HC, a defesa de Bruno Cicaroni Alberici alegou, em síntese, não estarem presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva. A tese foi compartilhada pelo relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, que considerou como 'desfundamentada' a decisão que impôs a segregação cautelar ao empresário.
"Não se pode olvidar que a prisão é exceção à regra legal, devendo prosperar somente na hipótese de absoluta necessidade, ainda assim quando presentes, simultaneamente, indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime e do risco que a liberdade do agente provoca para a ordem pública, para a instrução ou para a garantia da execução da pena, sempre calcada em dados concretos dos autos. A falta de qualquer um deles, torna incabível a medida", consignou no voto.
Com relação ao monitoramento eletrônico, contrariando pedido da defesa, a Segunda Câmara Criminal do TJMT entendeu pela manutenção da cautelar considerando seu propósito de evitar que a suposta organização criminosa continue as suas atividades, sem que ocorra encontros e contatos entre os investigados na perpetuação da atividade ilícita.
'MAGNATA' DA SONEGAÇÃO
Bruno Cicaroni seria um dos chefes da organização que lesou os cofres públicos em R$ 370 milhões com a sonegação de impostos em fraudes relacionadas ao ICMS.
Além da criação de diversas empresas de fachada, na operação Odisseia ficou constatado que o grupo criminoso se valeu de ardil para induzir ao erro o Poder Judiciário, obtendo liminares indevidas, com o escopo de fraudar a fiscalização e lesar os cofres públicos.
Na mesma operação, foi observada a utilização de dados cadastrais de contadores já falecidos, fato que tinha o objetivo de dificultar e responsabilizar o verdadeiro responsável contábil que operava para a organização criminosa.
Já na operação Déjà vu, assim como na operação Odisseia, identificou-se a criação de diversas empresas registradas em nome de laranjas, com a intenção de viabilizar a sonegação de impostos, muito provavelmente mascarando a origem real dos produtos e o produtor rural responsável de fato pela expedição da nota fiscal.