A IMPRENSA DE CUYABÁ

Sábado, 14 de Setembro de 2024, 10h:36

Mais de 200 mil famílias de MT têm direito a desconto de até 65% na conta de luz

A concessionária de energia elétrica de Mato Grosso divulgou, nesta sexta-feira (13), que cerca de 220 mil famílias ainda não se cadastraram na Tarifa Social.

Fagner Alexandre - PP

lampada acessa

 

Tempo seco, calor, e sem previsão de chuva para os próximos dias. O cenário faz a conta de energia chegar mais cara, já que o clima exige uso quase contínuo de ventiladores, umidificadores e condicionadores de ar.

A concessionária de energia elétrica de Mato Grosso divulgou, nesta sexta-feira (13), que cerca de 220 mil famílias ainda não se cadastraram na Tarifa Social. O beneficio é para pessoas de baixa renda, com descontos que podem chegar em até 65% no valor da conta.

A inscrição é automática para quem estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal). Quem não é inscrito no programa, no entanto, precisa vincular seu nome com a conta de luz da casa, não necessariamente precisa mudar a titularidade, pois o benefício é concedido para um dos membros do mesmo grupo familiar.

A atualização cadastral na conta de luz pode ser feita presencialmente, em uma agência da Energisa, ou pelos canais de atendimento da empresa.

Veja critérios
Inscritos em programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica.

Famílias indígenas ou quilombolas.

Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ um quarto do salário-mínimo.

Os interessados devem apresentar o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, juntamente com o documento de identificação com foto e uma conta de energia elétrica.

No caso de indígenas e quilombolas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). A parcela de desconto varia de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.