O presidente da Bom Jesus Nelson José Vigolo
Nelson José Vigolo, que já estava no centro de um escândalo de proporções bilionárias, envolvendo a venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) - e foi pego na operação da Polícia Federal intitulada “Operação Faroeste” -, agora é suspeito de usar laranjas para fraudar o processo de recuperação judicial de sua empresa, o Grupo Bom Jesus, de Rndonópolis.
Deflagrada no final de 2019, após a prisão de quatro advogados e o cumprimento de 40 mandados de busca e apreensão, a “Operação Faroeste” envolvia a negociação de sentenças favoráveis a grupos agropecuários e outros interesses empresariais, com pagamentos ilícitos a magistrados, desembargadores e advogados. Durante a investigação, a Polícia Federal identificou que as propinas foram usadas para garantir decisões favoráveis em disputas de terras, com destaque para o setor agropecuário.
O presidente do Grupo Bom Jesus, de Rondonópolis, que tinha interesses em terras na Bahia, acabou se tornando o principal delator da operação. Vigolo (que está no centro de uma nova fraude bilionária em recuperação judicial aqui em Mato Grosso), na época fez um acordo de delação premiada com a Polícia Federal, revelando detalhes de como advogados e empresários estavam comprando decisões judiciais em troca de milhões de reais.
A delação de Vigolo revelou como funcionava o esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste da Bahia, detalhando como os pagamentos eram feitos para garantir sentenças favoráveis. As evidências, incluindo gravações e relatórios financeiros, apontam para uma rede de influências dentro do Judiciário baiano, de aponta par desdobramentos em outros Estados, inclusive Mato Grosso.
NOVA DENÚNCIA – Nesta quarta-feira (06.11) a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou ré a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, por acusações de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Por unanimidade, além da desembargadora, outras sete pessoas se tornaram rés, sendo elas: o juiz federal Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, além de Adaílton e Geciane Maturino, Amanda Santiago Andrade Sousa (filha da desembargadora), Márcio Duarte Miranda (genro da desembargadora) e os advogados Ricardo Augusto Três e Valdete Stresser.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, a desembargadora teria recebido vantagens indevidas no valor de R$ 400 mil por uma decisão judicial que restabeleceu o bloqueio da matrícula de um imóvel de interesse dos envolvidos no esquema. Já o juiz federal teria validado um acordo entre as partes mediante recebimento de R$ 606 mil.
A Operação Faroeste segue em andamento, com novos detalhes sobre a rede de corrupção surgindo constantemente, comprometendo ainda mais a confiança da sociedade na imparcialidade do Judiciário e levantando sérias questões sobre a relação entre o agronegócio e a manipulação de decisões judiciais.
NOVA FRAUDE – Agora, o novo esquema de fraude em que Nelson José Vigolo supostamente está envolvido, consiste em utilizar uma empresa de gestão patrimonial representada por dois “sócios laranja” que compram suas próprias dívidas, por valores muito abaixo dos acordados no plano de recuperação judicial, iniciado há oito anos, para lidar com uma dívida de aproximadamente R$ 2,6 bilhões.
Em vez de negociar diretamente com os credores, o empresário, por meio da empresa de gestão patrimonial – da qual é sócio oculto -, oferecia a compra das dívidas com grandes descontos, lesando os credores que aceitaram participar do processo de recuperação. Na prática, o grupo paga menos do que deve e ainda retoma o controle sobre as próprias dívidas, prejudicando financeiramente aqueles que aguardavam o pagamento integral ou parcial dos valores.
Essa prática pode ser considerada crime, pois envolve fraude e abuso do processo de recuperação judicial. No Brasil, a legislação de recuperação judicial e falência (Lei nº 11.101/2005) estabelece que a recuperação judicial deve ser realizada de forma transparente, visando a reorganização financeira da empresa enquanto protege os interesses dos credores. Manipular o processo para comprar dívidas próprias com grandes descontos, usando empresas de fachada, pode configurar os crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal), fraude contra credores (art. 168) e até mesmo organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) se houver um esquema estruturado.
Além disso, essa fraude pode ser entendida como esbulho possessório ou até frustração do direito assegurado por lei a credores (art. 179 do Código Penal), que ocorre quando se tenta evitar que os credores recebam o valor devido. Tais práticas podem levar à responsabilização penal dos envolvidos, além de abrir espaço para que os credores solicitem a anulação da recuperação judicial e, em alguns casos, exijam o bloqueio de bens dos responsáveis para garantir os pagamentos.