A IMPRENSA DE CUYABÁ

Terça-feira, 12 de Novembro de 2024, 14h:42

União assina permissão para Governo emprestar R$ 1,5 bi do Banco do Brasil

Bruna Cardoso Repórter | Estadão Mato Grosso

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Após ser acionado em uma ação judicial, a União assinou o empréstimo do Estado de Mato Grosso com o Banco do Brasil no valor de R$ 1,5 bilhão.

Mato Grosso havia acionado o Governo Federal após a demora para liberar o empréstimo bilionário com uma justificativa de greve dos servidores. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), em despacho, afirmou que a União assinou o empréstimo e estipulou prazo para o estado desistir ou permanecer com a ação.

O documento foi publicado na última sexta-feira, 8.

Pelo exposto, manifeste-se o autor, no prazo máximo de quarenta e oito horas, sobre a persistência do interesse na ação, justificando-a, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (inc. VI do art. 485 do Código de Processo Civil)”, disse.

A União enviou ao STF o documento comprovando que autorizou o empréstimo no último dia 1º de novembro, dentro do prazo de 48 horas estipulado pela ministra. Após a assinatura, o Governo Federal pediu que a ação fosse extinta por falta de interesse processual.  

Na ação protocolada, o Estado explicou que firmou contrato de empréstimo com o Banco do Brasil e encaminhou todos os documentos necessários à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mas recebeu o retorno de que havia três pendências no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC).

Após resolver as pendências, o Estado pediu que a permissão para o empréstimo fosse assinada, porém, recebeu a resposta de que o procedimento não poderia ser continuado no momento devido à greve dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional.

O Estado explicou que o empréstimo é para pagar R$ 504 milhões em obras pelo Estado. Segundo o documento, em Mato Grosso há mais de 300 obras em andamento. Na negativa do empréstimo, o Estado teria que paralisar as obras e correria o risco de ficar inadimplente. 

Após a explicação do Estado, a magistrada deferiu a tutela de urgência, solicitada por Mato Grosso, pois a inadimplência dos Estados em cadastros federais poderia prejudicar o recebimento de benefícios.