A IMPRENSA DE CUYABÁ

Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 13h:14

Vereador de Cuiabá vira réu em investigação sobre corrupção e elo com facção criminosa

A decisão foi expedida pelo juiz Jean Garcia de Freitas, da 7ª Vara Criminal da Capital

Folha do Estado

ver paulo henrique cba

 

Em nova fase de investigações contra crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, a Justiça acatou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou o vereador afastado Paulo Henrique de Figueiredo (MDB), de Cuiabá, réu sob suspeita de ligação com a principal facção criminosa do Estado. 

A decisão foi expedida pelo juiz Jean Garcia de Freitas, da 7ª Vara Criminal da Capital. 

Figueiredo, que chegou a ser preso em setembro durante a Operação Pubblicare, está afastado da Câmara Municipal e enfrenta acusações de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. 

O inquérito conduzido pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco) levantou indícios financeiros e movimentações suspeitas que conectariam o vereador à facção, incluindo transferências que somam R$ 1,2 milhão em apenas um ano — valor considerado incompatível com sua renda. 

A denúncia também inclui outras quatro pessoas que ocupavam cargos na Prefeitura de Cuiabá e estariam envolvidos no esquema. 

São réus, além de Figueiredo, José Márcio Ambrosio Vieira, ex-motorista do vereador; José Maria de Assunção, ex-fiscal da Secretaria de Ordens Públicas; Rodrigo Anderson de Arruda Rosa, ex-diretor de Regulação e Fiscalização; e Ronnei Antonio Souza da Silva. 

Segundo o MPE, o grupo teria facilitado operações de lavagem de dinheiro por meio de eventos e shows realizados em casas noturnas de Cuiabá. 

Conforme os detalhes da investigação, uma conexão foi traçada entre Figueiredo e o empresário Willian Gordão, proprietário do Dallas Bar, estabelecimento apontado pela polícia como um dos canais para o fluxo ilícito de capital da facção criminosa. 

A Operação Pubblicare, que expôs essas ligações, é um desdobramento da Operação Ragnatela, deflagrada em junho, que já havia denunciado 14 pessoas envolvidas em atividades criminosas semelhantes. 

O juiz Jean Garcia afirmou, na decisão, que as provas coletadas até o momento justificam o início do processo, ressaltando que a ação penal segue o princípio de “in dubio pro societate” — ou seja, em caso de dúvida nesta fase preliminar, decide-se em favor da sociedade.

As próximas etapas do processo devem incluir a análise aprofundada das movimentações financeiras e dos depoimentos dos envolvidos, que poderão reforçar ou refutar as acusações de envolvimento com a facção.