A IMPRENSA DE CUYABÁ

Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 11h:04

Governador sanciona criação da Secretaria de Justiça, que passa a funcionar a partir de 1º de janeiro

A mesma lei ainda cria a Corregedoria Geral da nova secretaria, que irá nortear, especialmente, a conduta dos agentes penais do Estado

Kamila Arruda - Leia Agora

penitenciara central do estado

 

O governador Mauro Mendes (União) sancionou a lei que garante a criação da Secretaria de Justiça de Mato Grosso. A medida foi publicada no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (5). Apesar disso, ela só passa a ter efetividade, de fato, a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

A pasta será comandada pelo delegado Victor Hugo Bruzalato, e cuidará, exclusivamente, do sistema penitenciário do Estado. O objetivo é reforçar a segurança nas unidades prisionais, impedindo a entrada de materiais ilícitos como aparelhos celulares, o que proporciona aos presos que continuem praticando crimes de dentro da cadeia.

Diante disso, está entre as suas atribuições gerir a política penitenciária e socioeducativa do Estado, promovendo a sua execução e controle; planejar, implementar e administrar as estratégias e os objetivos da política penitenciária e socioeducativa do Estado; administrar as atividades penitenciárias, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social; administrar a política de atendimento às medidas socioeducativas, visando a proporcionar ao adolescente em conflito com a lei meios efetivos para sua ressocialização; gerir bancos de dados e sistemas de informações voltados ao cumprimento das ações penitenciárias e socioeducativas; administrar a política estadual sobre drogas; e administrar a política de reinserção social.

A criação desta secretaria faz parte de um pacote anunciado pelo governador Mauro Mendes (União) no final do mês passado, intitulado de Tolerância Zero ao crime organizado.

A mesma lei ainda cria a Corregedoria Geral da nova secretaria, que irá nortear, especialmente, a conduta dos agentes penais do Estado. Desta fora, compete a ela, dentre outras coisas, realizar correições ordinárias e extraordinárias, inspeções e visitas nas unidades penitenciárias e socioeducativas; e instaurar e presidir verificação preliminar, sindicância e processo administrativo, visando apurar a ocorrência de falta disciplinar e sua autoria, propondo ou aplicando a penalidade cabíveis.