A Mensagem nº 76/2023, encaminhada pelo governador Mauro Mendes (UB), que altera o a Lei 7.098, estabelecendo a tributação monofásica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e derivado do gás natural, foi aprovada em primeira votação na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (ALMT) desta quinta-feira (31).
A discussão em torno da matéria foi “abafada” pela apreciação do chamado "Transporte Zero", que regula políticas sobre a pesca no Estado, mas a presidente em exercício do Legislativo, a deputada estadual Janaina Riva (MDB), não deixou o projeto do Executivo ser esquecido e colocou a proposição em votação na segunda sessão ordinária do dia.
O texto-base acerca da “Lei do ICMS” assinado pelo chefe do Paiaguás justifica que é necessário fazer as alterações em virtude de quatro novos convênios que passaram a incidir sobre o imposto.
Os acordos foram objeto de abertura da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 984 no Supremo Tribunal Federal (STF), com relatoria do ministro Gilmar Mendes. O processo foi aprovado por unanimidade implicando na atualização de leis estaduais que deliberem sobre os repasses do ICMS.
O Executivo deve atuar seguindo a uniformidade da alíquota do imposto por tributação monofásica, incidindo apenas uma única vez. Uma das vantagens aos estados é a garantia de compensação, caso o repasse seja insuficiente diante do cálculo da cota.
A proposição será apreciada em segunda votação e, posteriormente, irá para sanção de Mendes.