21 de Dezembro de 2024

AGROECONOMIA Quarta-feira, 31 de Maio de 2023, 17:35 - A | A

TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA

Mensagem que altera "Lei do ICMS" sobre combustíveis é aprovada na ALMT em 1ª votação

Governo passa a tributar imposto uma única vez sobre diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e derivado do gás natural;

CAMILA RIBEIRO - HNT

A Mensagem nº 76/2023, encaminhada pelo governador Mauro Mendes (UB), que altera o a Lei 7.098, estabelecendo a tributação monofásica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e derivado do gás natural, foi aprovada em primeira votação na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (ALMT) desta quinta-feira (31).

A discussão em torno da matéria foi “abafada” pela apreciação do chamado "Transporte Zero", que regula políticas sobre a pesca no Estado, mas a presidente em exercício do Legislativo, a deputada estadual Janaina Riva (MDB), não deixou o projeto do Executivo ser esquecido e colocou a proposição em votação na segunda sessão ordinária do dia.

O texto-base acerca da “Lei do ICMS” assinado pelo chefe do Paiaguás justifica que é necessário fazer as alterações em virtude de quatro novos convênios que passaram a incidir sobre o imposto.

Os acordos foram objeto de abertura da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 984 no Supremo Tribunal Federal (STF), com relatoria do ministro Gilmar Mendes. O processo foi aprovado por unanimidade implicando na atualização de leis estaduais que deliberem sobre os repasses do ICMS.

O Executivo deve atuar seguindo a uniformidade da alíquota do imposto por tributação monofásica, incidindo apenas uma única vez. Uma das vantagens aos estados é a garantia de compensação, caso o repasse seja insuficiente diante do cálculo da cota. 

A proposição será apreciada em segunda votação e, posteriormente, irá para sanção de Mendes.



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