15 de Janeiro de 2025

AGROECONOMIA Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, 11:25 - A | A

PREVIDÊNCIA SOCIAL

TJ autoriza Estado a descontar 11% de aposentados e pensionistas da Secretaria de Fazenda

Magistrados entendem que dispensa de cobrança, conforme reivindicado por sindicato, não tem amparo jurídico

RAFAEL COSTA- HNT

Fachada sefaz gde

 

O Tribunal de Justiça autorizou o governo do Estado a retomar a cobrança de 11% de alíquota previdenciária aos servidores aposentados e pensionistas da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A decisão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo foi publicada na segunda-feira (14), no Diário da Justiça.

O Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual (SIPROTAF) ingressou com mandado de segurança alegando que a liminar anteriormente negada para suspender a cobrança violava entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O argumento principal é que o Estado vinha descontando indevidamente, a título de contribuição previdenciária, o percentual de 11% sobre a totalidade dos proventos de aposentadoria ou de pensão dos servidores substituídos, mas que tal ato viola a Constituição Federal na medida  em que somente é permitido o desconto sobre a parcela que supere o dobro do benefício do regime geral de previdência social, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.

O relator do mandado de segurança, desembargador Márcio Vidal, apontou que o Supremo Tribunal Federal já tem entendimento consolidado de que o artigo 40, §21 era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados, no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.

O magistrado ressaltou que inexiste Lei Complementar, na época do ajuizamento do mandado de segurança, que regulamentasse o direito constitucional. "Não há que se falar em violação a direito líquido e certo, posto que o dispositivo constitucional foi considerado norma de eficácia limitada, no julgamento do Tema n. 317, pelo STF, que possui efeito vinculante”.

Exerço o juízo de retratação, para declarar, consoante os efeitos da modulação, determinada no julgamento do Tema n. 317/STF, que os servidores substituídos pelo Impetrante não estão obrigados a restituir ao erário os valores, referentes à contribuição previdenciária, que deixaram de ser descontados, em razão de decisão judicial, até a data da publicação do julgamento do mencionado Tema (12/03/2021). Por força da mesma decisão vinculante, denego a ordem, postulada pelo Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso – SIPROTAF”, diz voto.



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