O advogado Paulo Taques e a delegada da Polícia Civil Alana Darlene Souza foram inocentados pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, no processo em que ambos respondiam por improbidade administrativa, em um caso que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”, de escutas clandestinas supostamente orquestradas no governo de Mato Grosso.
Os réus foram beneficiados por alterações promovidas na Lei nº 14.230/2021, a Lei da Improbidade Administrativa. “Por entender que o ato imputado à Alana Derlene Sousa Cardoso não se amolda ao previsto no inciso IV do artigo 11 da Lei nº 8.429/92, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Alana Derlene Sousa Cardoso e de Paulo César Zamar Taques, sem prejuízo da responsabilização das instâncias penal e administrativa”, determinou o juiz Bruno Marques.
O artigo 11, citado pelo magistrado, dispõe que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado”, diz a legislação.
DENÚNCIA
Na denúncia, o Ministério Público Estadual apontou Paulo Taques, à época secretário-chefe da Casa Civil e primo do ex-governador Pedro Taques, juntamente com a delegada Alana Souza, responsáveis por promoveram interceptação ilegal feita nos telefones de Tatiana Sangalli Padilha, que seria amante do ex-secretário, e da ex-servidora Caroline Mariano dos Santos, que atuava na Casa Civil.
Os grampos teriam sido feitos pela delegada em meio às investigações da "Operação Forti". Os números de Tatiana e Caroline teriam sido incluídos de maneira ilegal. “Narra que no mês de fevereiro de 2015, o requerido Paulo César Zamar Taques, na época secretário estadual da Casa Civil do estado de Mato Grosso, externou a sua preocupação sobre um possível atentado que estaria na iminência de ocorrer em face de si e do seu primo e então governador do estado de Mato Grosso, Pedro Taques”.
O órgão ministerial apontou ainda que “após tomar conhecimento da suposta ameaça contra a vida do então secretário Paulo Taques e do governador, a delegada de Polícia Civil Alessandra entrou em contato com Alana Darlene e repassou as informações recebidas do então secretário-chefe da Casa Civil”.