22 de Dezembro de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 11:42 - A | A

ERAÍ MAGGI

Juiz nega incluir Eraí Maggi em ação que apura pagamento de propina para campanha de Silval

Segundo a acusação, o empresário, conhecido como 'rei da soja', teria intermediado o esquema

DA REDAÇÃO - Hipernoticias

Erai Maggi

 empresário Eraí Maggi 

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, rejeitou pedido do ex-secretário de Estado, Marcel de Cursi, para incluir o empresário Eraí Maggi no polo passivo de uma ação que versa sobre improbidade administrativa.

Cursi endossa a acusação de Pedro Nadaf de que Eraí Maggi seria o intermediário de um esquema que favoreceu ilicitamente a Dismafe Distribuidora de Máquinas e Ferramentas com benefícios fiscais em troca de propina na ordem de R$ 1 milhão para a campanha do ex-governador Silval Barbosa.

Segundo informações do portal 'Ponto na Curva', os advogados de Marcel de Cursi alegaram que os fatos narrados não poderiam ser legítimos quanto a Eraí e, ao mesmo tempo, "acoimado de infração improba punível para Luiz Antonio de Miranda e Pedro Nadaf".

Os juristas argumentaram ainda que a exclusão de Eraí do processo representa uma fissura ilegítima no litisconsórcio necessário entre Luiz Antonio de Miranda, Pedro Nadaf e Erai Maggi, "que juntos agiram perante o delator Silval Barbosa para arrecadação clandestina de campanha cuja dívida foi quitada pelo delator Pedro Nadaf na forma aqui investigada".

Porém, segundo o entendimento do juiz Bruno D'Oliveira Marques, a tese dos advogados não estava imbuída de previsão legal.

"Diante da ausência de previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, e considerando a ausência de obrigatoriedade de decisão uníssona quanto a todos os  demandados (art. 114, CPC), bem como que compete ao dominus litis aferir a existência de justa causa para a propositura de ações de improbidade, indefiro o pedido de reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário", rebateu o magistrado.



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