O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, rejeitou pedido do ex-secretário de Estado, Marcel de Cursi, para incluir o empresário Eraí Maggi no polo passivo de uma ação que versa sobre improbidade administrativa.
Cursi endossa a acusação de Pedro Nadaf de que Eraí Maggi seria o intermediário de um esquema que favoreceu ilicitamente a Dismafe Distribuidora de Máquinas e Ferramentas com benefícios fiscais em troca de propina na ordem de R$ 1 milhão para a campanha do ex-governador Silval Barbosa.
Segundo informações do portal 'Ponto na Curva', os advogados de Marcel de Cursi alegaram que os fatos narrados não poderiam ser legítimos quanto a Eraí e, ao mesmo tempo, "acoimado de infração improba punível para Luiz Antonio de Miranda e Pedro Nadaf".
Os juristas argumentaram ainda que a exclusão de Eraí do processo representa uma fissura ilegítima no litisconsórcio necessário entre Luiz Antonio de Miranda, Pedro Nadaf e Erai Maggi, "que juntos agiram perante o delator Silval Barbosa para arrecadação clandestina de campanha cuja dívida foi quitada pelo delator Pedro Nadaf na forma aqui investigada".
Porém, segundo o entendimento do juiz Bruno D'Oliveira Marques, a tese dos advogados não estava imbuída de previsão legal.
"Diante da ausência de previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, e considerando a ausência de obrigatoriedade de decisão uníssona quanto a todos os demandados (art. 114, CPC), bem como que compete ao dominus litis aferir a existência de justa causa para a propositura de ações de improbidade, indefiro o pedido de reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário", rebateu o magistrado.