A Rede Brasileira de Jornalistas e Comunicadoras com Visão de Gênero e Raça (RIPVG Brasil) pediu a cassação do registro profissional do jornalista Lucas Ferraz, condenado por agressão à esposa, Katrine Gomes. Em nota, a RIPVG repudiou a contratação do apresentador pela TV Meio Norte, no Maranhão.
Lucas Ferraz foi anunciado como apresentador do programa Rota Meio Norte um mês depois de deixar a Cadeia Pública de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá), onde ficou por 57 dias. O jornalista foi preso depois de uma festa de confraternização da TV Record de Tangará da Serra, onde trabalhava. Na ocasião, ele teria agredido a esposa Katrine Gomes por ciúmes.
A mulher negou as agressões e afirmou à Justiça que tinha se mutilado em decorrência de problemas psiquiátricos. O Ministério Público, porém, entendeu que a mulher também era vítima de violência psicológica e levou a denúncia adiante. Lucas Ferraz acabou condenado a pouco mais de dois anos no regime aberto.
"Entendemos que manter profissionais acusados de agressão contra mulheres como apresentadores de telejornais fere os princípios éticos da profissão de jornalista e desrespeita as legislações nacional e internacional - das quais o Brasil é signatário", diz trecho da nota divulgada pela RIPVG.
A entidade vai além e crítica também a postura de Lucas com relação ao crime que foi condenado. "O que se espera de uma figura pública, envolvida em qualquer crime, é o reconhecimento do seu erro e o compromisso em repará-lo através de ações concretas que estimulem o conjunto da sociedade a repudiar e se posicionar diante de tais crimes (...) e não usar a vítima, como fez Lucas Ferraz, convencendo-a a retirar as acusações e a fazendo assumir a responsabilidade das escoriações".
A RIPVG revela ainda que Lucas não é o único com histórico de agressão anunciado como "grande contratação" na TV e Rádio Imperatriz. De acordo com a Rede, em seis anos, foram quatro contratações polêmicas de homens envolvidos em casos de agressão.
De acordo com a entidade, a cassação do registro profissional está amparada no artigo 6° do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que estabelece como dever do jornalista "defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias".
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