21 de Novembro de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 08:53 - A | A

SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO

Justiça proíbe empréstimo de R$ 139 milhões de Emanuel Pinheiro e suspende obras na Capital

O recurso, aprovado pela Câmara Municipal, seria destinado a uma série de projetos de infraestrutura, incluindo o Contorno Leste, a reforma do Mercado do Porto, pavimentação de vias e a instalação de usinas solares na capital

Redação- folha do Estado

emanuel pref cba

 prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB)

Em decisão recente, a Justiça de Mato Grosso proibiu o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), de realizar um empréstimo de R$ 139 milhões junto ao Banco do Brasil. 

O recurso, aprovado pela Câmara Municipal, seria destinado a uma série de projetos de infraestrutura, incluindo o Contorno Leste, a reforma do Mercado do Porto, pavimentação de vias e a instalação de usinas solares na capital. 

A decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi divulgada nesta segunda-feira,04, e atende a uma ação popular movida pelo advogado Cristiano Nogueira Peres Preza, que argumentou que a operação de crédito é um ato potencialmente lesivo ao erário. 

Segundo ele, a contratação ocorre em um momento inoportuno, dado que o mandato de Pinheiro se aproxima do fim, e o município acumula uma dívida de aproximadamente R$ 1,2 bilhão. 

O magistrado considerou que a operação desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede gestores públicos de assumirem novos compromissos financeiros nos dois últimos quadrimestres do mandato. 

Além disso, o juiz ressaltou a ausência de estudos técnicos e de projetos específicos que justificassem o valor previsto para cada obra. 

"Diante dos elementos apresentados, a suspensão do empréstimo mostra-se cabível, visando prevenir possível desequilíbrio fiscal que impacte a próxima gestão e onere os cofres públicos", declarou o juiz Marques. 

A prefeitura de Cuiabá contestou as alegações, afirmando que o pedido é fundamentado em argumentos "genéricos" e sem respaldo jurídico para invalidar a operação de crédito.



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