Nota postada no Instagram da primeira-dama de Mato Grosso Virginia Mendes, nesta quinta-feira(09), aponta por meio do advogado Dr. Hélio Nishiyama 'arbitrariedade em operação federal', após inclusão do empresário Luís Antonio Taveira Mendes na operação Hermes 2.
Ao explicar que o filho do governador Mauro Mendes(UB), Luís Antonio Taveira Mendes, 'não exerce qualquer atividade de gestão, direção ou tomada de decisão nas empresas objeto da investigação, e tampouco figura de forma direta como sócio das empresas investigadas'.
Ainda de acordo com a defesa, o 'envolvimento do empresário e as medidas cautelares são ilegais e serão questionadas no Tribunal Regional Federal'.(Nota na íntegra abaixo)
Nesta última quarta-feira(08), 140 policiais federais e 30 servidores do Ibama participaram da 2ª fase da operação batizada de “Hermes (Hg) II”. Foram cumpridos 34 mandados de busca e apreensão em cidades do Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e de São Paulo, com objetivo de apurar e reprimir o comércio e uso ilegal de mercúrio, organização e associação criminosa, receptação, contrabando, falsidade documental e lavagem de dinheiro.
Na operação houve um pedido de prisão temporária do filho do governador e da primeira-dama, Virginia Mendes, sob o argumento que o empresário aparece como um dos administradores da Mineração Aricá Ltda. No entanto, o pedido foi negado pela juíza Raquel Coelho Da Rio Silveira, da 1ª Vara Federal de Campinas, que estipulou medidas para substituir a prisão, como o pagamento de 200 salários-mínimos - cerca de R$ 264 mil - de fiança. Ao negar a prisão, a magistrada explicou que não existe "vínculo associativo" entre o empresário e o Grupo Veggi.
Nota na íntegra colocada nas redes
"É absolutamente descabida e absurda a inclusão do empresário Luís Antonio Taveira Mendes na operação Hermes 2, isto porque, o empresário não exerce qualquer atividade de gestão, direção ou tomada de decisão nas empresas objeto da investigação, e tampouco figura de forma direta como sócio das empresas Investigadas.
O envolvimento do empresário e as medidas cautelares são ilegais e serão questionadas no Tribunal Regional Federal. Inclusive, a Justiça Federal indeferiu de plano, o pedido de prisão temporária solicitado de forma arbitraria pelo delegado da Polícia Federal, por ausência de fundamento jurídico no pedido.
Por fim, o empresário reafirma seu compromisso com a verdade dos fatos, e se coloca à disposição da justiça para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários."