A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso (Sindsppen/MT) que buscava o reajuste no pagamento do adicional de insalubridade para os servidores que atuam em unidades prisionais do estado.
O sindicato solicitou que o adicional fosse calculado sobre o subsídio de cada servidor, com valores variando entre 10%, 20% e 40%.
Alega-se que o valor fixo atual, estabelecido pela Lei Estadual n.º 502/2013, não condiz com a dignidade do servidor.
Apesar das argumentações apresentadas, a juíza ressaltou que a legislação vigente, que define o pagamento de valores fixos para o adicional, não está em desacordo com a Súmula Vinculante 04 do Supremo Tribunal Federal nem com a Súmula 17 do Tribunal Superior do Trabalho, que foi cancelada em 2008.
Ela também destacou que a lei que regulamenta o pagamento do adicional já tem mais de 11 anos de vigência, indeferindo, assim, o pedido de tutela liminar, embora tenha afirmado que o sindicato pode seguir com a ação principal.