Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou uma mudança na Constituição que flexibiliza o modelo de contratação de servidores públicos.
Dessa forma, os contratos poderão ser regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Hoje, a contratação é feita pelo RJU (Regime Jurídico Único), uma série de regras detalhadas em legislação.
No âmbito federal, pela lei 8.112/1990, no caso de estados e municípios, leis próprias. A decisão não tem efeito retroativo, portanto não altera os contratos daqueles que estão no serviço público atualmente.
A partir de agora, não existe mais a obrigatoriedade de RJU e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais. Os concursos públicos vão precisar especificar, no edital, qual vai ser o regime de contratação.
O advogado especialista em direito do trabalho Douglas Matos explica que a flexibilização “pode ser considerada como uma ‘modernização’ e, ao mesmo tempo, uma possibilidade de esvaziamento futuro no regime único até então implementado”.
Segundo ele, a diferença principal entre os regimes está no custo final para o Estado, já que o RJU é mais caro. Do ponto de vista do servidor, o RJU “possivelmente é o mais vantajoso, especialmente por ser um regime especial, que garante maior estabilidade ao servidor frente ao regime celetista”, explica.