O relator e desembargador Marcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Privado, negou um agravo da Unimed Cuiabá. A cooperativa entrou com a ação na tentativa de conseguir a suspensão do fornecimento de um profissional obstetra para acompanhar uma cliente gravida de 32 semanas (8 meses). A Unimed alegou que não tem a obrigação de fornecer os profissionais. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 2.
“Sendo assim, não merece reparos a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Forte nessas razões, em consonância com o parecer ministerial, nega-se provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pela Unimed Cooperativa de Trabalho Médico S/A”, decidiu
A cooperativa alegou que não está descrito no Rol da Agencia Nacional de Saúde (ANS) a obrigatoriedade de cobrir o acompanhamento obstetrício. Entretanto, o desembargador destacou que o procedimento não pode ser proibido, pois a ANS limita as doenças a serem cobertas e não os procedimentos.
“Portanto, se trata de procedimento obrigatório previsto no rol da ANS, restando demonstrada a probabilidade do direito. Frisa-se que mesmo com a previsão expressa nas Resoluções Normativas da ANS a parte requerida não hesitou em negar o direito da parte autora”, explicou.
Vidal também contou que que a tutela de urgência foi demonstrada, pois a mulher estava grávida de 32 semanas, ou seja reta final da gravidez. Além disso, a cliente possui um plano Unimed Super Class Nacional Empresarial desde 2017. O contrato prevê cobertura de apartamento, ambulatório/hospitalar e obstetrícia, e mesmo assim a cooperativa negou a cobertura dos procedimentos.
“Se isso não bastasse, o contrato entabulado entre as partes tem cobertura obstetrícia, o que assegura a proteção da vida, da saúde e da dignidade da parturiente, bem como do nascituro, máxime por se tratar de continuidade de acompanhamento de pré-natal e próprio parto natural”, sustentou.