O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Coletiva, determinou na última quarta-feira (22) que dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) restituam ao erário o valor de R$ 29.784,92 cada, referente ao recebimento irregular de verba indenizatória.
Os responsáveis têm um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento.
A decisão atinge os conselheiros Domingos Neto e Guilherme Maluf, além de oito conselheiros substitutos: Luiz Henrique Moraes de Lima, Isaías Lopes da Cunha, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, João Batista de Camargo Junior, Moisés Maciel e Ronaldo Ribeiro de Oliveira. Também foram incluídos os procuradores Alison Carvalho Alencar, Getúlio Velasco Moreira Filho, Gustavo Coelho Deschamps e Willian de Almeida Brito Junior.
O caso é resultado de um pedido de Cumprimento de Sentença ajuizado por Elda Mariza Valim Fim, Cesar Martins Conceição Júnior, Neure Rejane Alves da Silva e Roberto Vaz da Costa. Eles questionaram a legalidade do pagamento de uma verba indenizatória no valor de R$ 23.873,16, equivalente a 67,32% do subsídio de cada membro do TCE e do MPC.
Em abril de 2023, a Justiça já havia determinado a anulação dessa verba, que foi considerada irregular. A decisão reforça a necessidade de devolução dos recursos e reafirma o compromisso com a moralidade na gestão pública.